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foto: reprodução |
A decisão anterior, emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá, obrigava o Executivo Municipal a repassar imediatamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Legislativo, além de se abster de futuros repasses inferiores ao previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O município recorreu, argumentando que a medida comprometia sua gestão financeira, pois os valores deveriam ser ajustados conforme a arrecadação real e não apenas com base na previsão orçamentária.
O relator do caso, desembargador Lourival Serejo, destacou que a arrecadação municipal de 2024 foi inferior ao previsto na LOA de 2025, o que justifica a readequação do duodécimo. Além disso, ressaltou que a decisão de primeira instância impunha um ônus ao Executivo sem a devida análise da capacidade financeira do município, contrariando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a concessão do efeito suspensivo, o município não precisará complementar o repasse até que o mérito do recurso seja julgado. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio fiscal e adequação dos repasses à realidade financeira da administração municipal.
A Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão ainda pode apresentar suas contrarrazões ao Tribunal. O processo segue para análise do Ministério Público antes do julgamento final.
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