Pais podem mudar o nome do bebê? Entenda a regra e o prazo!

foto: reprodução Senado Federal 


Uma inovação na legislação brasileira está simplificando o processo de alteração do nome de recém-nascidos. A Lei 14.382/2022, que já está em vigor em todo território nacional, permite que pais modifiquem o nome de seus bebês em cartório dentro de um prazo de 15 dias após o registro inicial.


Procedimento simplificado para famílias


De acordo com o artigo 11 da referida lei, o processo de alteração foi significativamente desburocratizado. Quando há consenso entre os pais sobre o novo nome escolhido, a mudança é realizada de forma imediata no próprio cartório, sem necessidade de procedimentos judiciais.


"Esta alteração legislativa reconhece que, muitas vezes, os pais podem repensar a escolha do nome após o nascimento e registro inicial da criança", explica a advogada especialista em Direito de Família, Mariana Souza, consultada pela reportagem.


Intervenção judicial em casos de discordância


A nova legislação também prevê situações em que não há consenso entre os pais. Nesses casos, o pedido de alteração não é negado, mas encaminhado à análise de um juiz, que decidirá considerando o melhor interesse da criança.


Esta modernização das regras de registro civil faz parte de um conjunto de medidas que visam simplificar procedimentos cartorários no Brasil, oferecendo maior flexibilidade às famílias em um momento tão importante quanto a escolha do nome que acompanhará a criança por toda a vida.


Os interessados em realizar a mudança devem comparecer ao mesmo cartório onde foi feito o registro original, munidos dos documentos pessoais e da certidão de nascimento da criança, dentro do prazo estabelecido de 15 dias após o registro inicial.

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